Por serem trabalhadores autônomos, os profissionais credenciados não emitem nota fiscal contra o cliente contratante, conforme previsto nos termos da Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Finanças de SP (SF/SUREM), sob nº 10 de agosto de 2011.
Nesse sentido, você receberá um recibo do serviço executado via e-mail.
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